Responsabilidade
Social
Qual a diferença entre ciclofaixa e faixa
compartilhada?
Hoje é dia de andar de bicicleta por São Paulo.
A lei Nº 14.266 que criou o sistema cicloviário na
cidade, buscou fortalecer o uso de meios de transporte sustentáveis,
regulamentando a construção de áreas próprias para circulação e parada de
bicicletas.
Alguns termos foram incorporados à conversa das
pessoas. Você conhece todos?
A seguir, listamos os que você precisa conhecer.
• Ciclovias:
Pistas próprias para a circulação de bicicletas, separadas do tráfego de veículos e das calçadas.
Pistas próprias para a circulação de bicicletas, separadas do tráfego de veículos e das calçadas.
• Ciclofaixas:
Faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, utilizando parte da pista ou da calçada.
Faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, utilizando parte da pista ou da calçada.
• Ciclorrotas:
Locais sinalizados pela CET como melhores caminhos para se trafegar com sua bicicleta. São ruas mais tranquilas com relação às avenidas principais, que priorizam o uso das bicicletas.
Locais sinalizados pela CET como melhores caminhos para se trafegar com sua bicicleta. São ruas mais tranquilas com relação às avenidas principais, que priorizam o uso das bicicletas.
• Faixas
compartilhadas:
Faixa que permite a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres.
Faixa que permite a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres.
• Bicicletários: espaço
público ou privado destinado ao estacionamento de bicicletas por períodos de
longa duração.
• Paraciclos: espaço em via pública destinado ao
estacionamento de bicicletas, por períodos de curta e média duração.
Fonte:
site www.guiadedireitos.org, onde
você tem a indicação dos locais das ciclovias em São Paulo.
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